A comunicação como instrumento de Direitos Humanos para Pessoas em Situação de Rua
- commovimentouff
- 1 de jul. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de jul. de 2023

(Pessoa em situação de rua, 2020 | Fotografia do Rádio Senado)
Texto por: Paloma Monteiro e Sara Borges (Graduandos(as) da UFF).
O direito à moradia é reconhecido como um direito fundamental social, garantido pela Constituição e por diversos tratados e convenções internacionais. Uma moradia digna é essencial para o pleno desenvolvimento humano, proporcionando segurança, dignidade, privacidade e bem-estar para todos os indivíduos. E a comunicação desempenha um papel fundamental na garantia desse direito, uma vez que é através dela que as pessoas podem ser informadas sobre oportunidades, acesso a políticas públicas, projetos sociais e ativistas que lutam em prol da moradia adequada. A comunicação eficiente e acessível permite que as informações relevantes cheguem às pessoas que mais necessitam, incluindo aquelas em situação de rua ou em condições precárias de habitação.
Através de meios de comunicação como rádio, televisão, internet e redes sociais, é possível divulgar informações sobre programas habitacionais, projetos de urbanização, auxílios financeiros, locais de acolhimento e outras iniciativas voltadas para as pessoas em situação de vulnerabilidade. Essa divulgação eficiente cria pontes entre os órgãos governamentais, as organizações da sociedade civil e as próprias comunidades, permitindo que os direitos e recursos disponíveis sejam conhecidos e acessados.
No entanto, é importante destacar que muitas pessoas em situação de rua ou em condições precárias de moradia desconhecem seus próprios direitos. Nesse sentido, os órgãos governamentais e as organizações que atuam nesse campo desempenham um papel crucial ao utilizar a comunicação como uma ferramenta de informação e orientação. Por meio de campanhas educativas, programas de capacitação e serviços de assistência jurídica, é possível informar às pessoas em situação de vulnerabilidade sobre os seus direitos, incluindo aqueles relacionados à moradia.
Mas, em paralelo à comunicação para essas minorias, cabe saber de que forma a população se comunica sobre essa questão, que é nítida em nossa sociedade. Para tanto, cabe analisar todo o conjunto de atos de hostilidade que essas pessoas sofrem. Além da falta de saneamento básico, higiene, falta de alimentação, precariedade e abandono público, as pessoas em situação de rua sofrem também sofrem outras diversas violências. Como exemplo, podemos citar a arquitetura hostil a esses indivíduos, que busca segregá-los dos espaços públicos, criando elementos urbanos que dificultam seu uso, como: divisórias em bancos, pedras sob viadutos, ou estacas de ferro em fachadas de estabelecimentos. E inserindo essa situação na reflexão acima, a forma como a população se comunica sobre essa limitação do espaço público pode ser diversa. Em fóruns da Internet e nas discussões em redes sociais, há quem apoia a implementação desses projetos e há quem condena. Analisando mais profundamente o apoio a favor da arquitetura hostil, podemos apontar um imaginário socialmente construído: a ideia de que “mendigo” é perigoso, vagabundo, delinquente, viciado e que logo, não deve ocupar o mesmo espaço que o de pessoas “civilizadas”. E todas essas construções são comunicadas de pessoas para pessoas, de gerações para gerações, e que no final, inviabilizam toda essa população ainda mais.
Como apontado anteriormente, além das pessoas em situação de rua desconhecerem seus direitos, elas também não possuem acesso à internet, por isso, vale destacar novamente, sobre a importância do ativismo de organizações, que usam a comunicação como ferramenta para valorização de direitos à moradia desses cidadãos. Não somente pela busca de direitos, o ativismo também busca fortalecer a conscientização acerca da importância da moradia digna, pressionar por políticas públicas efetivas nessa área, além de garantir o rompimento de preconceitos e opressões contra essas populações.
REFERÊNCIAS
Moradia: Constituição garante e reforça concretização do direito. Gov.br, 2018. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/constituicao-30-anos/textos/moradia-constituicao-garante-e-reforca-concretizacao-do-direito#:~:text=Assegurado%20pela%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20de,habitacionais%20e%20de%20saneamento%20b%C3%A1sico%E2%80%9D.>
Pinheiro, Regina. Moradores de rua podem vir a entrar no censo demográfico do IBGE. Rádio Senado, 2020. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2020/09/14/projeto-inclui-populacao-em-situacao-de-rua-no-censo-demografico-do-ibge>
Raffs, Laura. Arquitetura hostil: quais suas consequências para as cidades e o que muda com a Lei Júlio Lancelloti. Casa Vogue, 2023. Disponível em:
<https://casavogue.globo.com/arquitetura/cidades/noticia/2023/03/arquitetura-hostil-quais-suas-consequencias-para-as-cidades-e-o-que-muda-com-a-lei-julio-lancellotti.ghtml>

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