A Ética dos Jornalistas Brasileiros em pauta: existem limites quando se está em jogo a audiência?
- commovimentouff
- 15 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de jul. de 2023

De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, “o jornalista deve evitar a divulgação de fatos de caráter mórbido e contrário aos direitos humanos” (art.13). Todavia, esta não é a realidade retratada no cotidiano dos programas jornalísticos policialescos produzidos e distribuídos em solo nacional. A busca incansável pelos altos níveis de audiência leva estes tipos de programas a explorar a todo custo o sensacionalismo em suas matérias. Não é difícil nos depararmos com reportagens que não respeitam sequer o princípio da presunção da inocência, consagrado após a Segunda Guerra Mundial, na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948).
No papel, sabe-se que é dever de todo o Jornalista “opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem” (art.9), mas, na prática, o cenário é outro.
A Band Bahia foi condenada a realizar o pagamento de uma multa no valor de R$ 60 mil reais, por dano moral coletivo, ao violar os direitos humanos durante a transmissão do programa local do Brasil Urgente, em 2012. A matéria viralizou quando a repórter Mirella Cunha ironizou, de forma degradante, Paulo Sérgio Sousa, preso acusado de estupro, durante o exame de corpo delito. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público da Bahia. Segundo o magistrado do caso, “o direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos”.

A ação da atitude da repórter foi julgada também. “A ‘entrevista’ desbordou de ser um noticioso acerca de um possível estupro para um quadro trágico em que a ignorância do acusado passou a ser o principal alvo da repórter. Ao deixar de obter as notícias para ser a notícia a repórter Mirella Cunha em muito superou qualquer limite de ética e bom senso na atividade jornalística, essencial no Estado de Direito”, afirmou o juiz substituto Rodrigo Brito Pereira, da 11ª Vara Federal em Salvador, de acordo com a matéria consultada do Observatório da TV.
Situações como estas causam inquietação entre alguns dos profissionais da comunicação que atuam ou estudam mídias. Pois, certas atitudes, como a citada, levam ao demérito o jornalismo brasileiro. Sem confiabilidade, como será possível um programa policial, que tem a função de informar a população sobre casos relacionados à segurança pública, ser uma fonte séria?
Se no jogo pela audiência vale tudo, este debate é importante para gerar uma reflexão sobre tais questões éticas e para que seja uma opção viável delinear os limites que os programas que falam para as massas devem respeitar, não só os policialescos, mas todos que violem os Direitos Fundamentais. O reforço da rigidez da regulação, também é um ponto a ser pensado.
Fontes de consulta:
Matéria por: Maria Laura da Silva Oliveira – Mestranda em Mídia e Cotidiano (PPGMC UFF).
Commentaires