Políticas públicas para a implementação da Comunicação como instrumento de Direitos Humanos
- commovimentouff
- 10 de jul. de 2023
- 4 min de leitura

Texto por: Paloma Monteiro e Sara Borges (Graduandos(as) da UFF).
Os direitos humanos são uma construção social e não devem ser vistos como um presente ou favor concedido. A Constituição de 1988 no Brasil reflete um processo participativo em que a sociedade se mobilizou para influenciar políticas públicas direcionadas a grupos específicos, abrangendo áreas como educação, saúde, idosos, indígenas, quilombolas, formação profissional e assistência social.
É importante distinguir entre políticas públicas e políticas governamentais. Políticas públicas devem ser direcionadas a quem se beneficiará delas e passar por debate público, incluindo a participação da sociedade. Por outro lado, políticas governamentais nem sempre são públicas, mesmo que implementadas pelo Estado. Além disso, é essencial destacar que o Estado tem a obrigação constitucional de garantir o acesso aos direitos estabelecidos pelas políticas públicas. Isso implica em assegurar que as pessoas possam usufruir desses direitos, por meio de acesso a serviços, recursos e criação de condições favoráveis para o seu exercício pleno.
As políticas públicas são fundamentais para atender às necessidades do público emergente, composto por grupos enfrentando desafios específicos. Elas promovem equidade, proteção, inclusão e desenvolvimento, garantindo acesso a direitos básicos, oportunidades educacionais, saúde e participação ativa na tomada de decisões. Essas políticas visam criar uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva, melhorando as condições de vida dos grupos marginalizados.
Podemos citar exemplos que incluem o Estatuto da Igualdade Racial, que combate a discriminação e promove oportunidades iguais; como, por exemplo, a Lei de Cotas nas Universidades, que amplia o acesso à educação superior para estudantes negros, pardos e indígenas; o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que garante alimentação saudável e apoia a agricultura familiar; e a Lei Menino Bernardo, que proíbe a violência contra crianças e adolescentes. Essas políticas são essenciais para promover igualdade, combater discriminação e garantir direitos fundamentais, buscando construir uma sociedade inclusiva e justa.
Vale a pena mencionar, também, que muitas dessas políticas públicas foram frutos de movimentos sociais, que utilizam o ativismo e a comunicação como forma de garantia de direitos. Isso porque, quando a comunicação se une à uma sociedade civil organizada, as demandas solicitadas por elas, se fortalecem muito mais.
Tendo isso em vista e exemplificando esse argumento, podemos citar o lançamento do programa BSH - Brasil Sem Homofobia, em 2004, que contou com a participação ativa da comunidade LGBTQIAPN+ para sua implementação. Ao estabelecer uma série de discussões e pressionar o Governo para a criação de programas direcionado a pessoas LGBTQIAPN+, grupos e ativistas da comunidade abriram portas para a construção do programa, além de participarem ativamente em sua edificação, com propostas e ações de políticas públicas. Abrangendo os setores da saúde, cultura, segurança e educação, o Brasil Sem Homofobia surgiu com o objetivo de promover a cidadania e os direitos humanos da população mencionada, a partir da equiparação de direitos e do combate à violência e à discriminação.
Em resumo, toda a dinâmica deste caso foi possível pois a população LGBTQIAPN+ conseguiu comunicar suas demandas e urgências para o governo. Apesar de direitos e políticas públicas estejam garantidos à todos os cidadãos, na Constituição de 1988, os direitos para grupos minoritários ainda são negligenciados. Por isso, ainda que não seja o cenário ideal, é inegável que o papel da comunicação para a garantia de direitos, seja um grande aliado para a transformação desse cenário.
Movendo a temática para um outro grupo minoritário, e colocando a comunicação em uma conjuntura mais recente, podemos citar a questão dos refugiados no país. Segundo o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, até 2021, o Brasil tinha recebido mais de 260 mil refugiados. Sendo assim, fica evidente a necessidade de políticas para essa população, que, enquanto residirem no território brasileiro, devem usufruir dos mesmos direitos e assistência básica similar a qualquer outro estrangeiro residente. Apesar dos refugiados terem direito ao trabalho, à assistência médica, à educação, entre outros, por vezes, muitos se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social e, por falta de recursos governamentais, esses direitos não são garantidos.
Em meio a isso, surge o espaço da comunicação, onde o movimento de refugiados reivindica a implementação de direitos dessa comunidade, utilizando-se de diversos canais, para divulgação de informações, repasse de mensagens, e apoio a projetos na esfera pública para melhoramento de políticas atuais, que, por vezes, o deixam marginalizados.
Dessa forma, as Políticas Públicas são fundamentais para o recebimento, de fato, dos direitos humanos, e que a comunicação é aliada nesse processo. É ela que fortalece, dá voz e suporte na participação da vida política de cada cidadão.
1. Adolescência e sexualidade: Brasil sem homofobia [Online]. Disponível em: <http://www.adolescencia.org.br/site-pt-br/brasil-sem-homofobia>. Acesso em: 26/07/2023.
2. Censo 2022: Povo Warao e os desafios enfrentados por indígenas estrangeiros e refugiados [Online]. Disponível em: <https://censo2022.ibge.gov.br/noticias-por-estado/35006-indigenas-estrangeiros-e-refugiados-em-meio-a-desafios-povo-warao-e-alcancado-pelo-censo-2022#:~:text=Os%20pa%C3%ADses%20vizinhos%20na%20Am%C3%A9rica,um%20dos%20destinos%20dessa%20popula%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 26/07/2023.
3. ACNUR - Agência da ONU para Refugiados. Perguntas frequentes sobre refúgio [Online]. Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/perguntas-e-respostas/#:~:text=Os%20refugiados%20devem%20usufruir%2C%20pelo,contra%20tortura%20e%20tratamento%20degrante>. Acesso em: 26/07/2023.
4. Brasil. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm>. Acesso em: 27/07/2023.
5. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Disponível em: <https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae>. Acesso em: 27/07/2023.
6. Childhood Brasil. Educação sem violência: conheça a Lei Menino Bernardo. Disponível em: <https://www.childhood.org.br/educacao-sem-violencia-conheca-a-lei-menino-bernardo/>. Acesso em: 27/07/2023.

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